SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0091640-58.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS DE VIZINHANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao agravante, em Ação de indenização cumulada com obrigação de fazer. O agravante sustenta que não possui condições de suportar o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária à concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A assistência jurídica integral e gratuita constitui direito fundamental e a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural é relativa, podendo ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 4. A jurisprudência da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná está construída no sentido de conceder a gratuidade da justiça à parte que demonstra possuir rendimentos de até três salários-mínimos. 5. No caso em exame, os documentos juntados aos autos indicam que o agravante possui renda superior ao parâmetro de três salários mínimos, bem como tem movimentação de valor expressivo em sua conta bancária. 6. O comprometimento da renda mensal do agravante com empréstimos não autoriza a concessão da gratuidade da justiça, por se tratar de questão atinente à gestão financeira de recursos feita pela própria parte; a contratação de empréstimo demonstra que o agravante dispõe de renda suficiente para acesso ao crédito no mercado financeiro. 7. A decisão agravada deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e desprovido.